Lei Ordinária nº 12.362/2025
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Cirurgião Oncológico, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de julho.
LEI Nº 12.362, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Cirurgião Oncológico, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de julho.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Cirurgião Oncológico, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de julho.
Parágrafo único. No Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, serão realizadas homenagens aos cirurgiões oncológicos e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.965
Data: 05.08.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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