Lei Ordinária nº 12.353/2025
Denomina "Glorinha Oliveira" a Central do Cidadão que especifica.
LEI Nº 12.353, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Denomina "Glorinha Oliveira" a Central do Cidadão que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Glorinha Oliveira" a Central do Cidadão localizada na rua Coronel José Bernardo, nº 1001, no Município de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.964
Data: 02.08.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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