Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.353/2025

Denomina "Glorinha Oliveira" a Central do Cidadão que especifica.

LEI Nº 12.353, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina "Glorinha Oliveira" a Central do Cidadão que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Glorinha Oliveira" a Central do Cidadão localizada na rua Coronel José Bernardo, nº 1001, no Município de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.964

Data: 02.08.2025

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.