Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.352/2025

Denomina "Francisca das Chagas Silva" a Central do Cidadão no Município de Canguaretama, neste Estado.

LEI Nº 12.352, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina "Francisca das Chagas Silva" a Central do Cidadão no Município de Canguaretama, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Francisca das Chagas Silva" a Central do Cidadão, localizada no Município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.964

Data: 02.08.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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