Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.349/2025

Reconhece como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar.

LEI Nº 12.349, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Paisagístico, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Farol do Calcanhar, localizado no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.963

Data: 01.08.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.