Lei Ordinária nº 12.341/2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Bom Jesus dos Navegantes do Município de Touros, neste Estado.
LEI Nº 12.341, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Bom Jesus dos Navegantes do Município de Touros, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Bom Jesus dos Navegantes, realizada anualmente entre os meses de dezembro e janeiro no Município de Touros, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.963
Data: 01.08.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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