Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.337/2025

Reconhece como Patrimônio Turístico, Esportivo, Ambiental, Cultural e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Rota dos Ventos, composta pelos Municípios de São Miguel do Gostoso, Touros e Galinhos.

LEI Nº 12.337, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Turístico, Esportivo, Ambiental, Cultural e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Rota dos Ventos, composta pelos Municípios de São Miguel do Gostoso, Touros e Galinhos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Turístico, Esportivo, Ambiental, Cultural e Paisagístico do Estado do Rio Grande do Norte a Rota dos Ventos, composta pelos Municípios de São Miguel do Gostoso, Touros e Galinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.963

Data: 01.08.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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