Lei Ordinária nº 12.332/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Desportiva Acariense - ACDA.
LEI Nº 12.332, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Desportiva Acariense - ACDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Desportiva Acariense - ACDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.932.792/0001-12, com sede no Município de Acari, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.962
Data: 31.07.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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