Lei Ordinária nº 12.328/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Seridó.
LEI Nº 12.328, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Seridó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Seridó, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.528/0001 78, com sede no Município de Cerro Corá, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.962
Data: 31.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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