Lei Ordinária nº 12.325/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amigos e Famílias Atípicas de São Francisco do Oeste - AAFA, com sede no Município de São Francisco do Oeste, neste Estado.
LEI Nº 12.325, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amigos e Famílias Atípicas de São Francisco do Oeste - AAFA, com sede no Município de São Francisco do Oeste, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amigos e Famílias Atípicas de São Francisco do Oeste - AAFA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.238.760/0001-11, com sede no Município de São Francisco do Oeste, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.961
Data: 30.07.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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