Lei Ordinária nº 12.316/2025
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Montanhas, neste Estado.
LEI Nº 12.316, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Santos Reis, realizada no Município de Montanhas, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis, realizada anualmente no dia 6 de janeiro, no Município de Montanhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.961
Data: 30.07.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.