Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.312/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Certificação Orgânica Participativa do Sertão do Apodi - Acopasa.

LEI Nº 12.312, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Certificação Orgânica Participativa do Sertão do Apodi - Acopasa.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Certificação Orgânica Participativa do Sertão do Apodi - ACOPASA, inscrita no CNPJ sob nº 17.321.327/0001-68, com sede no Município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.960

Data: 29.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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