Lei Ordinária nº 12.308/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Grupos Pré - Militares do Brasil, com sede no Município de Natal, neste Estado.
LEI Nº 12.308, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Grupos Pré - Militares do Brasil, com sede no Município de Natal, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Grupos Pré-Militares do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 12.580.382/0001-59, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.960
Data: 29.07.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.