Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.308/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Grupos Pré - Militares do Brasil, com sede no Município de Natal, neste Estado.

LEI Nº 12.308, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Grupos Pré - Militares do Brasil, com sede no Município de Natal, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Grupos Pré-Militares do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 12.580.382/0001-59, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.960

Data: 29.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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