Lei Ordinária nº 12.302/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís, neste Estado.
LEI Nº 12.302, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.958
Data: 25.07.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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