Lei Ordinária nº 12.299/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Mostra de Cinema de Gostoso.
LEI Nº 12.299, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Mostra de Cinema de Gostoso.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Mostra de Cinema de Gostoso".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.958
Data: 25.07.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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