Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.298/2025

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia das Marisqueiras", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

LEI Nº 12.298, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia das Marisqueiras", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia das Marisqueiras", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.958

Data: 25.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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