Lei Ordinária nº 12.292/2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Pessoa Trancista. "
LEI Nº 12.292, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia da Pessoa Trancista. "
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, da cidade de Tenente Laurentino Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.958
Data: 25.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.