Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.272/2025

Altera a Lei Estadual nº 10.847, de 20 de janeiro de 2021, para dispor sobre a divulgação obrigatória pelos cartórios do Estado do Rio Grande do Norte acerca do direito à emissão de certidões de registro civil em braile.

LEI Nº 12.272, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de janeiro de 2021, para dispor sobre a divulgação obrigatória pelos cartórios do Estado do Rio Grande do Norte acerca do direito à emissão de certidões de registro civil em braile.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.847 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4º-A:

"Art. 4º O-A Os cartórios de registro civil no Estado do Rio Grande do Norte devem:

I - divulgar, em local de fácil acesso e visibilidade, mensagem contendo os seguintes dizeres: "A emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito em escrita braile é um direito garantido às pessoas com deficiência visual, conforme a Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de janeiro de 2021.";

II - disponibilizar materiais informativos acessíveis, incluindo formatos em braile, sempre que possível."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.953

Data: 18.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 10847/2021 de 20/01/2021