Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.270/2025

Institui o mês "Agosto Indígena" e o "Dia Estadual dos Povos Indígenas" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.270, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Institui o mês "Agosto Indígena" e o "Dia Estadual dos Povos Indígenas" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o mês "Agosto Indígena", com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de ações, encontros, exposições estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas aos direitos, à cultura e autopreservação dos povos indígenas.

Art. 2º De igual forma e com os mesmos propósitos, fica instituído o "Dia Estadual dos Povos Indígenas", a ser comemorado, anualmente, em 09 de agosto, em consonância com o Dia Internacional dos Povos Indígenas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.953

Data: 18.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Mary Land de Brito Silva

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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