Lei Ordinária nº 12.266/2025
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Rio Maxaranguape".
LEI Nº 12.266, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Rio Maxaranguape".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o "Rio Maxaranguape", que corre neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.951
Data: 16.07.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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