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Lei Ordinária nº 12.265/2025

Institui o Projeto "Feira de Profissões" nas Escolas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 12.265, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Institui o Projeto "Feira de Profissões" nas Escolas do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto "Feira de Profissões", destinado aos estudantes do Ensino Médio matriculados nas escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O Projeto "Feira de Profissões" realizar-se-á anualmente.

Art. 2º São objetivos do projeto "Feira de Profissões":

I - incentivar as(os) estudantes a perseguir a continuidade dos estudos;

II - preparar as(os) estudantes adolescentes para as escolhas possíveis de profissões existentes no mercado de trabalho;

III - desenvolver exercícios pedagógicos que promovam a interação entre as (os) estudantes, inclusive o debate sobre o perfil de cada um e cada uma;

IV - permitir o estabelecimento de diálogos e trocas acerca do mundo acadêmico e carreiro por meio de parcerias das Escolas com órgãos públicos, empresas, entidades de representação estudantil, ONGs e universidades;

V - abordar o funcionamento dos estágios, Projovem, programas de trainee, dentre outras frentes de acesso ao mercado de trabalho;

VI - estimular que as(os) estudantes percebam o ensino técnico e o ensino superior como uma possibilidade tangível para o futuro.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de órgão competente, poderá adicionar o Projeto Feira de Profissões no rol de atividades extracurriculares das escolas da rede pública estadual preferencialmente, no último ano do Ensino Médio.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.951

Data: 16.07.2025

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

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