Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.242/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Cultura Popular de Caicó, neste Estado.

LEI Nº 12.242, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Cultura Popular de Caicó, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Casa de Cultura Popular de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.949

Data: 12.07.2025

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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