Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.240/2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Cachoeira do Roncador, localizada no Município de Felipe Guerra, como patrimônio natural do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.240, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento da Cachoeira do Roncador, localizada no Município de Felipe Guerra, como patrimônio natural do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural do Estado do Rio Grande do Norte a "Cachoeira do Roncador", localizada no Município de Felipe Guerra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.949

Data: 12.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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