Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.238/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São José de Sombras - APRSJS de Angicos/RN.

LEI Nº 12.238, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São José de Sombras - APRSJS de Angicos/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São José de Sombras - APRSJS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.527.364/0001-85, com sede no município de Angicos, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.948

Data: 11.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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