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Lei Ordinária nº 12.237/2025

Regulamenta a inclusão do símbolo mundial de Conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA) nos uniformes dos estudantes autistas da rede estadual de educação.

LEI Nº 12.237, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Regulamenta a inclusão do símbolo mundial de Conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA) nos uniformes dos estudantes autistas da rede estadual de educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estudantes autistas matriculados nas escolas de ensino fundamental e médio da rede estadual de ensino poderão inserir o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos seus uniformes escolares.

§ 1º O símbolo de que trata o caput se configura como um emblema contendo uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.

§ 2º O símbolo do TEA poderá ser bordado ou afixado na parte dianteira superior da camisa, camiseta, blusão, agasalho ou em outros materiais que componham o uniforme escolar, como forma de acessório.

Art. 2º O uso do símbolo pelos estudantes fica condicionado à solicitação ou autorização dos pais ou responsáveis.

Art. 3º Caberá à administração das escolas determinar a fixação de cartazes nas instalações das escolas para divulgar o conteúdo desta Lei e do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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