Lei Ordinária nº 12.234/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Agricultores Rurais dos Sítios Caraúbas, Várzea Redonda e Independência - ADAARSCVRI.
LEI Nº 12.234, DE 1º DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Agricultores Rurais dos Sítios Caraúbas, Várzea Redonda e Independência - ADAARSCVRI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos Agricultores Rurais dos Sítios Caraúbas, Várzea Redonda e Independência - ADAARSCVRI, inscrita no CNPJ sob o nº 49.752.113/0001-32, com sede no Município de Upanema, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2025, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.941
Data: 02.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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