Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.221/2025

Dispõe sobre a notificação por parte das academias, estabelecimentos e/ou prestadores de serviços de atividade física e assemelhados, em caso de assédio.

LEI ORDINÁRIA Nº 12221/2025

Dispõe sobre a notificação por parte das academias, estabelecimentos e/ou prestadores de serviços de atividade física e assemelhados, em caso de assédio.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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