Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.216/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Bandeirinhas de Touros.

LEI Nº 12.216, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Bandeirinhas de Touros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Bandeirinhas de Touros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.934

Data: 19.06.2025

Pág. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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