Lei Ordinária nº 12.215/2025
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Orientação e Limpeza de Praias, Rios e Similares, e dá outras providências.
LEI Nº 12.215, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Orientação e Limpeza de Praias, Rios e Similares, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Orientação e Limpeza de Praias, Rios e Similares.
Art. 2º Fica instituída, na semana posterior ao terceiro sábado do mês de setembro, a Semana Estadual de Limpeza de Praias, Rios e similares, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza das Praias.
Art. 3º O Programa Estadual de Orientação e Limpeza de Praias, Rios e Similares compreenderá:
I - a realização de campanhas educativas sobre a importância da preservação dos ecossistemas aquáticos e da correta destinação dos resíduos sólidos;
II - a organização de mutirões de limpeza em praias, rios, lagos e áreas similares, com a participação da sociedade civil, instituições públicas e privadas;
III - a implantação de pontos de coleta seletiva e adequada de resíduos nas áreas costeiras e fluviais;
IV - a capacitação de agentes ambientais voluntários para atuarem na sensibilização e fiscalização das atividades relacionadas à limpeza e conservação dos ambientes aquáticos;
V - a realização da Semana de Conscientização da Limpeza de Praias, Rios, similares, anualmente, com a promoção de eventos, palestras, workshops e atividades educativas voltadas para a temática ambiental; e
VI - a promoção, durante uma semana, a contar do primeiro sábado de setembro, de eventos educativos, com apresentação de projetos de gerenciamento e de despoluição de praias, rios e similares em todo o estado do Rio Grande do Norte, em alusão ao Dia Mundial da Limpeza.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.934
Data: 19.06.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Paulo Lopes Varella Neto
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