Lei Ordinária nº 12.212/2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Verde de Prevenção à Síflis e à Síflis Congênita".
LEI Nº 12.212, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Verde de Prevenção à Síflis e à Síflis Congênita".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Verde de Prevenção à Sífilis e à Sífilis Congênita", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de outubro.
Art. 2º No "Dia Verde de Prevenção à Sífilis e à Sífilis Congênita", serão promovidas campanhas educativas, palestras e ações de saúde pública voltadas à conscientização e à prevenção da sífilis e da sífilis congênita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.934
Data: 19.06.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara
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