Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.212/2025

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Verde de Prevenção à Síflis e à Síflis Congênita".

LEI Nº 12.212, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Verde de Prevenção à Síflis e à Síflis Congênita".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Verde de Prevenção à Sífilis e à Sífilis Congênita", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de outubro.

Art. 2º No "Dia Verde de Prevenção à Sífilis e à Sífilis Congênita", serão promovidas campanhas educativas, palestras e ações de saúde pública voltadas à conscientização e à prevenção da sífilis e da sífilis congênita.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de junho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.934

Data: 19.06.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara

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