Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.202/2025

Institui o Dia Estadual do Psicopedagogo no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.202, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Psicopedagogo no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Psicopedagogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

Art. 2º O Dia do Psicopedagogo tem o objetivo de mostrar a importância desse profissional para toda a sociedade potiguar.

Art. 3º O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, com o objetivo de apoiar e promover atividades culturais para a comemoração dessa data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.933

Data: 18.06.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

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