Lei Ordinária nº 12.201/2025
Reconhece como Pública Estadual Comunitário da de Utilidade o Conselho Comunidade Distrito de Firmamento.
LEI Nº 12.201, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como Pública Estadual Comunitário da de Utilidade o Conselho Comunidade Distrito de Firmamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Conselho Comunitário da Comunidade Distrito de Firmamento, inscrito no CNPJ sob o nº 03.769.887/0001-75, com sede no Município de Lajes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.931
Data: 14.06.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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