Lei Ordinária nº 12.198/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mafra de Cultura Esporte e Lazer do RN (AMACEL/RN).
LEI Nº 12.198, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mafra de Cultura Esporte e Lazer do RN (AMACEL/RN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mafra de Cultura Esporte e Lazer do RN (AMACEL/RN), inscrita no CNPJ sob o nº 50.707.234/0001-41, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.924
Data: 05.06.2025
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
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Nenhum Ato.
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