Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.198/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mafra de Cultura Esporte e Lazer do RN (AMACEL/RN).

LEI Nº 12.198, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mafra de Cultura Esporte e Lazer do RN (AMACEL/RN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mafra de Cultura Esporte e Lazer do RN (AMACEL/RN), inscrita no CNPJ sob o nº 50.707.234/0001-41, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.924

Data: 05.06.2025

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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