Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.195/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esperança Renovada.

LEI Nº 12.195, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esperança Renovada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esperança Renovada, inscrito no CNPJ sob o nº 36.423.587/0001-99, com sede no Município de Baraúna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de junho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.924

Data: 05.06.2025

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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