Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.193/2025

Denomina "Rodovia Luísa Alzira Teixeira Soriano" a RN-129, na extensão que liga o Município de Lajes ao Município de Pedra Preta.

LEI Nº 12.193, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Denomina "Rodovia Luísa Alzira Teixeira Soriano" a RN-129, na extensão que liga o Município de Lajes ao Município de Pedra Preta.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Luísa Alzira Teixeira Soriano" a Rodovia RN-129, na extensão que liga o Município de Lajes ao Município de Pedra Preta.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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