Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.167/2025

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi.

LEI Nº 12.167, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação de Moradores dos Açudes Públicos da Região do Trairi, inscrita no CNPJ sob o nº 38.543.940/0001-08, com sede no município de Santa Cruz, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.913

Data: 22.05.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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