Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.162/2025

Altera a Lei Estadual nº 9.837, de 9 de abril de 2014, que proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa) para matrículas ou mensalidades de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras Síndromes e dá outras providências.

LEI Nº 12.162, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Altera a Lei Estadual nº 9.837 , de 9 de abril de 2014, que proíbe a cobrança de valores adicionais (sobretaxa) para matrículas ou mensalidades de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras Síndromes e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.837 , de 9 de abril de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º.-A:

"Art. 3º O-A. As instituições de ensino devem afixar, em local visível e dentro do recinto em que se realizam as matrículas, cartaz com a seguinte informação: DISCRIMINAÇÃO É CRIME. Caso este estabelecimento se recuse a realizar matrícula de aluno com deficiência, DENUNCIE ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9837/2014 de 09/04/2014