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Lei Ordinária nº 12.159/2025

Reconhece o Município de Passa e Fica/RN como "Celeiro da Cultura Potiguar" e dá outras providências.

LEI Nº 12.159, DE 09 DE MAIO DE 2025.

Reconhece o Município de Passa e Fica/RN como "Celeiro da Cultura Potiguar" e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Passa e Fica, no Estado do Rio Grande do Norte, como "Celeiro da Cultura Potiguar" em virtude de sua vocação para a preservação, fomento e valorização das tradições potiguares.

Art. 2º Este reconhecimento se dá em função das seguintes características e contribuições do Município de Passa e Fica para a cultura potiguar:

I - Preservação de Tradições: O município é conhecido por sua dedicação em preservar as tradições culturais, incluindo festas populares, danças folclóricas e artesanato local, que são pilares da identidade cultural potiguar.

II - Fomento à Cultura Local: Passa e Fica realiza eventos e festivais que promovem a cultura regional, incentivando a participação da comunidade e atraindo visitantes que desejam conhecer e vivenciar as tradições do povo potiguar.

III - Valorização de Artistas Locais: O município tem se destacado na valorização de artistas locais e na promoção de suas atividades proporcionando espaços e oportunidades para a difusão de suas obras, fortalecendo a economia criativa.

Art. 3º O Estado do Rio Grande do Norte, por meio de suas Secretarias de Cultura, Turismo e Educação, deverá articular ações e programas que visem apoiar e promover as iniciativas culturais do Município de Passa e Fica, a fim de consolidar sua identidade como "Celeiro da Cultura Potiguar".

Art. 4º O Poder Executivo Estadual ficará autorizado a celebrar convênios e parcerias com o Município de Passa e Fica, visando a implementação de projetos que promovam a cultura potiguar e valorizem as tradições locais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.906

Data: 10.05.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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