Lei Ordinária nº 12.156/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as"Cercas de Pedra".
LEI Nº 12.156, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as"Cercas de Pedra".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Paisagístico e Arquitetônico do Estado do Rio Grande do Norte as "Cercas de Pedra", construídas de forma tradicional, localizadas no território deste estado, em especial nas regiões do Seridó e Agreste.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput do art. 1º. abrange as cercas de pedra construídas artesanalmente, sem o uso de argamassa, como forma de delimitação de propriedades rurais, controle de animais e preservação do meio ambiente, em consonância com os costumes e tradições locais.
Art. 2º O reconhecimento previsto no caput do art. 1º. tem como objetivo a adoção por parte do Poder Executivo de medidas para inventariar, preservar e promover as "Cercas de Pedra", assim como a realização de parcerias com municípios, universidades, instituições culturais e associações locais para:
I - identificar e mapear as "Cercas de Pedra" de relevante interesse histórico, cultural, turístico, paisagístico e arquitetônico;
II - incentivar a manutenção e conservação dessas estruturas, respeitando seus aspectos originais; e
III - desenvolver programas educativos e turísticos que valorizem o patrimônio cultural associado às "Cercas de Pedra".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025,204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
DOE Nº 15.906
Data: 10.05.2025
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