Lei Ordinária nº 12.154/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes, neste estado.
LEI Nº 12.154, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes, neste estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Dia do Evangélico, realizada anualmente no município de Rodolfo Fernandes, neste estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.906
Data: 10.05.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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