Lei Ordinária nº 12.147/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Sombreiro.
LEI Nº 12.147, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Sombreiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO E REFORMA AGRÁRIA SOMBREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.713.235/0001-81, com sede no Município de Upanema, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.901
Data: 01.05.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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