Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.147/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Sombreiro.

LEI Nº 12.147, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Sombreiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO E REFORMA AGRÁRIA SOMBREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.713.235/0001-81, com sede no Município de Upanema, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.901

Data: 01.05.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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