Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.142/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Abrigo de Maria.

LEI Nº 12.142, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Abrigo de Maria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ABRIGO DE MARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.570.885/0001-90, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.899

Data: 29.04.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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