Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.141/2025

Institui a "Semana Estadual de Conscientização e combate ao Capacitismo".

LEI Nº 12.141, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

Institui a "Semana Estadual de Conscientização e combate ao Capacitismo".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo" a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.

Parágrafo único. A "Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A "Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo" tem por objetivos alertar, informar, difundir e compartilhar conhecimento relativo ao conjunto de termos, expressões, manifestações comportamentais capacitistas na sociedade, desestimulando os estigmas, a inferiorização e a discriminação sobre as pessoas com deficiência.

Art. 3º Serão realizados, na "Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo", entre outros, palestras, debates, seminários, audiências públicas, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos, cartilhas, informativos, e campanhas de conscientização.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.899

Data: 29.04.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.