Lei Ordinária nº 12.141/2025
Institui a "Semana Estadual de Conscientização e combate ao Capacitismo".
LEI Nº 12.141, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Institui a "Semana Estadual de Conscientização e combate ao Capacitismo".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo" a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.
Parágrafo único. A "Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A "Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo" tem por objetivos alertar, informar, difundir e compartilhar conhecimento relativo ao conjunto de termos, expressões, manifestações comportamentais capacitistas na sociedade, desestimulando os estigmas, a inferiorização e a discriminação sobre as pessoas com deficiência.
Art. 3º Serão realizados, na "Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo", entre outros, palestras, debates, seminários, audiências públicas, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos, cartilhas, informativos, e campanhas de conscientização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.899
Data: 29.04.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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