Lei Ordinária nº 12.130/2025
Dispõe sobre a criação do Cartão Digital de Vacinação e dá outras providências.
LEI Nº 12.130, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Cartão Digital de Vacinação e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a criação do Cartão Digital de Vacinação, o qual deve conter informações importantes como:
I - o fabricante da vacina;
II - o lote de fabricação da vacina;
III - local e data da vacinação;
IV - a data da próxima dose, quando se tratar de vacina de múltiplas doses;
V - disponibilizar o calendário completo de vacinação de acordo com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º As informações de vacinação devem ser inseridas no Cartão Digital de Vacinação, pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu a vacinação, independentemente de ser público ou privado.
§ 1º A disponibilização das informações deve ser realizada por meio da internet e por meio de dispositivos eletrônicos tais como smartphones.
Art. 3º O sistema público de saúde pode utilizar as informações para planejar ações sanitárias, promover campanhas de conscientização e realizar as aquisições de vacinas e sua administração de forma adequada.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regular esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.894
Data: 17.04.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara
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