Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.115/2025

Reconhece o Município de São José de Mipibu como "São José de Mipibu - Terra dos Engenhos".

LEI Nº 12.115, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece o Município de São José de Mipibu como "São José de Mipibu - Terra dos Engenhos".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José de Mipibu como "São José de Mipibu - Terra dos Engenhos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204` da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.888

Data: 09.04.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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