Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.109/2025

Altera a Lei Estadual nº 10.720, de 27 de maio de 2020.

LEI Nº 12.109, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei Estadual nº 10.720 , de 27 de maio de 2020.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º. da Lei Estadual nº 10.720 , de 27 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seus interiores." (NR)

"Art. 1º Os condomínios residenciais localizados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência ocorridas nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.881

Data: 29.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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Lei Ordinária nº 10720/2020 de 27/05/2020