Lei Ordinária nº 12.108/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente.
LEI Nº 12.108, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente, inscrita no CNPJ sob o nº 05.473.522/0001-24, com sede no Município de São Miguel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.881
Data: 29.03.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.