Lei Ordinária nº 12.106/2025
Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Parnamirim, neste Estado.
LEI Nº 12.106, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Parnamirim, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, realizadas no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.881
Data: 29.03.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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