Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.103/2025

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São Miguel Arcanjo do Município de São Miguel do Gostoso e reconhece-a como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.103, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São Miguel Arcanjo do Município de São Miguel do Gostoso e reconhece-a como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São Miguel Arcanjo, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Miguel Arcanjo, realizada no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.880

Data: 28.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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