Lei Ordinária nº 12.102/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.
LEI Nº 12.102, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.880
Data: 28.03.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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