Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.102/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

LEI Nº 12.102, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.880

Data: 28.03.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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