Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.099/2025

Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial as Festividades de São Gonçalo, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

LEI Nº 12.099, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial as Festividades de São Gonçalo, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como patrimônio religioso, cultural e imaterial as Festividades de São Gonçalo do Amarante, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.880

Data: 28.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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